Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DALVILENE GOMES DA SILVA
- Advogados
- LETICIA SOUSA DUARTE (OAB 18786/MA), IVALDO SILVA SANTOS JUNIOR (OAB 40647/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1054373-77.2025.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: AUTOR: DALVILENE GOMES DA SILVA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Sem prevenção. Defiro a assistência judiciária gratuita. Diante do conteúdo do relatório do RadarJUS e do relatório de prevenção, bem como da menção feita na carta de indeferimento (id. 2196682514), esclareça o autor a(s) propositura(s) da(s) ação(ões) ali indicadas - especialmente o processo 00464.011549/2023-77 - , juntando a petição inicial, a movimentação processual e, se for o caso, a sentença, para análise de litispendência ou coisa julgada.
O(a) autor(a) juntou documento do ano de 1992 (id. 2196682595, pág. 2). Contudo, trata-se de documento muito distante do período de carência para o benefício pleiteado. Nesses casos, o documento, ainda que público, não serve como início de prova material (Súmulas 34 e 54 da TNU; TRF1, AC 15315-68.2011.4.01.9199, p. de 14/07/2017). Considerando que o início de prova material é documento essencial para o prosseguimento da ação que objetiva a concessão de benefício do segurado especial, intime-se o(a) autor(a) para juntar documento idôneo que caracterize início de prova material no prazo de 15 dias.
O(a) autor(a) tem registro de vínculos urbanos com duração de 120 dias ou mais, o último com saída em 01/06/2010 (id. 2196682662, pág. 3). Logo, providencie o autor, em 15 dias, a juntada de início de prova material posterior à data de saída do último vínculo urbano, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (STJ, Tema Repetitivo 629, 2015). Prazo: 15 dias. Cumprida(s) a(s) diligência(s), cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
