Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- A. C. D. DE SOUZA LTDA
- Advogado
- RENAN LEMOS VILLELA (OAB 52572/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1055067-73.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: A.
C. D. DE SOUZA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 POLO PASSIVO: PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por A.
C. D. DE SOUZA LTDA em face de ato atribuído ao PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO, objetivando a adesão à transação tributária prevista no Edital PGFN n.º 6/2024. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 167.142,83. Custas iniciais recolhidas. A decisão de id 2193742946 indeferiu a liminar. A autoridade impetrada prestou informações (id 2196438642). O Ministério Público manifestou-se pela ausência de interesse público apto a justificar sua intervenção no processo.
É o relatório.
Decido. A questão foi analisada na decisão que avaliou o pedido de medida liminar (id 2193742946), e durante o andamento do processo não surgiram elementos que pudessem alterar o que foi decidido, razão pela qual adoto os mesmos fundamentos como base para a presente decisão, a fim de evitar repetição desnecessária. "(...) A concessão de liminar em sede mandamental dá-se quando presentes a relevância dos fundamentos da impetração e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida (Lei n.º 12.016/2009, artigo 7º, inciso III).
Na hipótese dos autos, não assiste razão à impetrante porquanto, ao aderir à transação anterior, tomou ciência de que a inadimplência impediria a formalização de nova transação pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos da Lei nº 13.988/2020: Art. 4º Implica a rescisão da transação: (...) § 4º Aos contribuintes com transação rescindida é vedada, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos.
