Intimação
D- Órgão
- 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJDF
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- JANDUCI DUTRA FERNANDES
- Advogado
- JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS)
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 2ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1055079-58.2023.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO POLO PASSIVO:JANDUCI DUTRA FERNANDES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Destinatários: JANDUCI DUTRA FERNANDES JOSE LUIS WAGNER - (OAB: RS18097-S) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 459040661 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJDF PROCESSO: 1055079-58.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1055079-58.2023.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO POLO PASSIVO:JANDUCI DUTRA FERNANDES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S
DECISÃO
Trata-se de Incidente de Uniformização Nacional interposto pela parte ré contra acórdão da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que reconheceu o direito do servidor à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias, com a consequente inexigibilidade de imposto de renda sobre tais parcelas. A insurgência recursal dirige-se contra a interpretação conferida pela Turma Recursal à natureza jurídica do abono de permanência e às suas repercussões sobre verbas remuneratórias calculadas com base na remuneração do servidor.
Todavia, a controvérsia jurídica submetida à apreciação já foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos, no âmbito do Tema nº 1233 (REsp 1.993.530/RS), ocasião em que se firmou tese de caráter vinculante, nos seguintes termos: Tema 1233. O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).
