Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANNA LUIZA RODRIGUES BRITO
- Advogados
- MARCOS LOPEZ CERVANTES DE AZEVEDO (OAB 92209/SP), BRENNA MENDES SILVA FARIAS (OAB 13510/RO), BRENO MENDES DA SILVA FARIAS (OAB 5161/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1055089-05.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANNA LUIZA RODRIGUES BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENO MENDES DA SILVA FARIAS - RO5161, BRENNA MENDES SILVA FARIAS - RO13510 e MARCOS LOPEZ CERVANTES DE AZEVEDO - SP92209 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros
SENTENÇA
I - Relatório Trata-se de ação de procedimento comum em que se discute a legalidade de portaria(s) do Ministério da Educação, que estabelece(m) a utilização da nota do ENEM como critério de classificação. Instruiu a inicial com procuração e documentos. Indeferido o pedido de tutela e concedidos os benefícios da gratuidade de justiça. Determinada a suspensão processual até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 72 no âmbito do TRF da 1ª Região.
Pedido de desistência da parte autora. Levantada a suspensão processual, os autos vieram conclusos.
É o relatório.
Decido.
II - Fundamentação In casu, tendo em vista o pedido de desistência formulado, bem como a inexistência de qualquer óbice processual, a providência a ser tomada é a extinção dos autos, sem julgamento de mérito.
III - Dispositivo Por essas razões, homologo o pedido de desistência e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/DF
