Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VANDRO SANTOS DINIZ
- Advogado
- ALAN JORGE ARAUJO ALENCAR (OAB 14019/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1055246-77.2025.4.01.3700 Assunto: [Restabelecimento, Urbano (art. 60)] AUTOR: VANDRO SANTOS DINIZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Providencie a autora a juntada de comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome da autora.
Caso a autora não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo. Prazo: 15 dias. Cumprida a providência, encaminhem-se os autos à Central de Perícias para agendamento da perícia médica. Oportunamente, cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
