Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA CLARA ALENCAR CARVALHO BORGES
- Advogado
- MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 16161/PI)
Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1056503-67.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) POLO ATIVO: MARIA CLARA ALENCAR CARVALHO BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARIA CLARA ALENCAR CARVALHO BORGES MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - (OAB: PI16161) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2283317023 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157)1056503-67.2025.4.01.3400 Ato Ordinatório Vista à exequente para informar se a obrigação foi integralmente cumprida, requerendo o que entender de direito, em face da manifestação da União de id. 2260401124. Prazo: 15 dias. Brasília-DF, 29 de agosto de 2026 Assinado Digitalmente Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 29 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
