Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO MARCOS AZEVEDO ROCHA
- Advogados
- EMANOEL LUCIMAR DA SILVA (OAB 69601/GO), CARLOS MAGNO DOS SANTOS COELHO (OAB 32699/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1056695-97.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MARCOS AZEVEDO ROCHA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS MAGNO DOS SANTOS COELHO - DF32699, EMANOEL LUCIMAR DA SILVA - GO69601 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando os requisitos relacionados no art. 319 do CPC, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme art. 320 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de anexar a cópia integral do processo administrativo que tramita/ou no INSS. A presente emenda ou complementação deverá ser realizada, sob pena de indeferimento da petição inicial, segundo os arts. 321 e 330, IV, do CPC, e extinção do processo sem resolução do mérito conforme art. 485, I, do CPC.
Prazo: 15 dias. Cumprida a determinação, venham. Brasília/DF. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente)
