Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal Criminal da SJGO
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- ARNALDO AGOSTINHO SOTTANI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 5ª Vara Federal Criminal da SJGO PROCESSO: 1056830-66.2026.4.01.3500 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RÉU(S): REU: ARNALDO AGOSTINHO SOTTANI EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias FINALIDADE:
1) CITAR o(s) acusado(s) abaixo identificado(s) de todos os termos da denúncia apresentada nos autos em epígrafe, bem como para INTIMÁ-LO(S) para responder(em) por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, à acusação constante da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei nº 11.719/2008): 1.1) ARNALDO AGOSTINHO SOTTANI, CPF n. 751.***.***-20 filho de DARCY SOTTANI e MARIA DO CARMO DASSUNÇÃO SOTTANI, nascido em 03/05/1971, natural de São João Del Rei/MG, superior completo, professor, RG nº 1596079-0-SSP/MT/MT, atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido
2) CIENTIFICAR o(s) acusado(s) de que poderá(ão), na resposta escrita, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (até o número de oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396-A (redação dada pela Lei nº 11.719/2008), sob pena de preclusão.
ADVERTÊNCIA:
1) Por ocasião de sua resposta à acusação, a defesa deverá apresentar oposição fundamentada caso entenda haver prejuízo em caso de eventual designação de audiência na modalidade telepresencial (artigo 3º, parágrafo único, Resolução n. 354/2010-CNJ), bem como manifestar interesse justificado na realização de seu interrogatório presencial fora deste juízo, mediante videoconferência ou carta precatória, sob pena de preclusão desta prerrogativa, e ulterior manutenção da pauta, a ser designada; bem como a defesa deverá informar se concorda ou se opõe à inclusão do presente processo na rotina do Juízo 100% digital, ficando desde já advertido de que a ausência de manifestação acerca da proposta de inclusão do feito no procedimento acima mencionado (Juízo 100% digital) será interpretada como aceitação tácita, sem prejuízo da possibilidade de as partes se retratarem, por uma única vez, até a sentença penal (cf. da Res.
