Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- IGOR MACHADO
- Advogado
- LUCAS PERDIGAO DE FREITAS (OAB 33980/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do D. F. - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM ()
SENTENÇA (x)
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1057051-63.2023.4.01.3400 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe
AUTOR: IMPETRANTE:
I. M. Advogado(s) do reclamante: LUCAS PERDIGAO DE FREITAS REU: S. R. D. P. F. N. D. D. e outros (4) Advogado do(a) REU: O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimar o Advogado do PACIENTE acerca da decisão ID 2187366394 proferida nos autos do processo em epígrafe, que deferiu o pedido de renovação do salvo-conduto: "Ante o exposto, defiro o pedido de renovação do salvo-conduto para determinar a expedição de salvo-conduto ao paciente, determinando, ainda, às autoridades apontadas como coatoras, que se abstenham de adotar medidas repressoras ou que criminalizem o paciente por importar sementes de Cannabis Sativa, cultivar plantas desta espécie ou realizar todas as condutas necessárias ao tratamento de sua saúde, abstendo-se, ademais, de prender, conduzir ou indiciar o paciente pelas condutas de importar sementes, preparar, produzir, fabricar, adquirir, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, semear, cultivar e fazer a colheita de plantas ou óleos extraídos de Cannabis Sativa, bem como de apreender tais sementes, plantas e óleos por razões de natureza penal (...)
Intime-se o impetrante."
