Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANDRIELE SILVA SOUSA
- Advogados
- PABLO FERNANDO RIBEIRO DE MORAIS (OAB 18934/MA), AMANDA SOUSA LIMA (OAB 27284/MA)
Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1057277-70.2025.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANDRIELE SILVA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA SOUSA LIMA - MA27284 e PABLO FERNANDO RIBEIRO DE MORAIS - MA18934 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANDRIELE SILVA SOUSA PABLO FERNANDO RIBEIRO DE MORAIS - (OAB: MA18934) AMANDA SOUSA LIMA - (OAB: MA27284) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2215767310 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 9 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
