Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELDIMAR PEREIRA VIANA SILVA
- Advogado
- ANA RAQUEL CERQUEIRA SANTOS (OAB 51657/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1057879-97.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELDIMAR PEREIRA VIANA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA RAQUEL CERQUEIRA SANTOS - BA51657 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Trata-se de pedido de concessão liminar da tutela de urgência, por meio do qual pretende a parte autora que a CEF seja impelida a promover a suspensão dos descontos referentes a contrato de empréstimo consignado, supostamente firmado de forma fraudulenta (5017 Empréstimo Comum - CEF - ID 2203358610). Alega que não contratou o serviço de empréstimo consignado junto à referida instituição financeira e que passou a ter descontado em folha de pagamento quantia mensal, referente às parcelas do respectivo contrato, no valor de R$ 1.112,07 (mil cento e doze reais e sete centavos).
Conflito de competência suscitado por este Juízo, que ficou designado para resolução de medidas urgentes (ID 2272249370). Vieram-me conclusos. Passo a decidir. Em relação ao pedido de concessão da tutela de urgência, impõe-se consignar que a tutela antecipada visa adiantar o provimento a ser concedido quando do exame final do mérito da causa, desde que preenchidos os requisitos de prova inequívoca, verossimilhança das alegações da parte autora, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, e reversibilidade do provimento antecipado, requisitos esses que são indissociáveis, nos termos do art. 300 do CPC.
Em uma análise perfunctória, verifica-se que a parte ré colacionou a cópia do contrato com assinatura da autora e demais documentos pessoais utilizados para a respectiva formalização (ID 2229094525 e seguintes). Nessa linha de intelecção, reputo ausentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência vindicada.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR DA TUTELA DE URGÊNCIA. Intimem-se. Após, suspenda-se até julgamento do conflito. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. MARLA CONSUELO SANTOS MARINHO Juíza Federal da 5ª Vara JEF
