Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- OSNIVALDO FARIAS DOS SANTOS
- Advogados
- TAISA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 78263/BA), VITOR SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 45478/BA), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 6691/BA)
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1058479-21.2025.4.01.3300 AUTOR: OSNIVALDO FARIAS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia:
Intime-se a parte autora de que, considerando que os feitos em tramitação nos Juizados Especiais Federais se submetem a um rito marcado pela celeridade, o(s) pedido(s) de concessão de medida de urgência (cautelares e antecipações de tutela) será(ão) analisado(s) por ocasião da prolação da sentença (artigo 8º, caput e § 2º, da portaria da 9ª Vara). Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar defesa no prazo de trinta dias (artigo 19), oportunidade na qual deverá(ão) informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar a proposta por escrito (artigo 22).
Deverá(ão) o(s) réu(s) ainda, no ensejo, sob pena de possível inversão do ônus da prova, esclarecer/exibir os documentos indispensáveis à solução da controvérsia, em especial:
1. cópia(s) do(s) contrato(s) de empréstimo(s) consignado(s) objeto da demanda (ou, em sendo o caso, de documentos com autorização da parte autora para realização de descontos em seus proventos, a título de contribuição, em benefício da ré) e dos documentos apresentados quando da contratação;
2. demonstrativo(s) de evolução da dívida contratual;
3. cópia(s) do(s) comprovante(s) de depósito do(s) empréstimo(s) contratado(s);
4. demonstrativos dos pagamentos do benefício previdenciário ao autor, desde a data em que firmado o contrato de consignação;
5. cópia de eventual apuração/processo administrativo deflagrado e de sua conclusão e
6. demais documentos necessários ao deslinde da causa. Salvador-Ba, 28 de agosto de 2025
