Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA
- Advogado
- JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA (OAB 2262/AP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1058504-88.2026.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANTONIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA IMPETRADO: .SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1.
Intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, nos seguintes termos: a) apresente inscrição suplementar ativa junto à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, para fins de cumprimento ao disposto no § 2º do art. 10 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia); b) esclareça a indicação da autoridade coatora, a fim de que haja correspondência entre a autoridade apontada como coatora e aquela que, em tese, detém competência para praticar o ato impugnado ou sanar a alegada ilegalidade, tendo em vista que, da documentação que instrui a inicial, verifica-se que o procedimento administrativo referido permanece em tramitação perante unidade localizada em Belém-Nazaré/PA, submetida à atuação de autoridade diversa daquela indicada na exordial.
2. O não cumprimento das determinações acima, no prazo assinalado, acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil).
3. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
