Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SERGIO LUBIANA
- Advogados
- GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB 19378/ES), RENAN FREITAS FONTANA (OAB 27107/ES), LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB 25619/ES)
Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1058691-67.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SERGIO LUBIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN FREITAS FONTANA - ES27107, LIVIA RANGER PIO DE SOUZA - ES25619 e GEANE MILLER MANCHESTHER - ES19378 POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Destinatários: SERGIO LUBIANA GEANE MILLER MANCHESTHER - (OAB: ES19378) LIVIA RANGER PIO DE SOUZA - (OAB: ES25619) RENAN FREITAS FONTANA - (OAB: ES27107) FINALIDADE:
DECISÃO
ID 2188833772 - De acordo com a ponderação feita pela parte exequente, a decisão proferida ao ID 2183054346 está descontextualizada, caracterizando erro material. Por tais razões, reconsidero seus termos. Na verdade, o exequente interpôs embargos de declaração contra a decisão declinatória de foro (ID 2174791252), mas não apontou o vício que justificaria o seu cabimento. Por tais razões, não conheço do recurso, diante da ausência de indicação mínima em que aspecto a decisão mereceria ser integrada.
Acolho o pedido alternativo de remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara Federal de Campo Grande-MS.
Intime-se. Após, redistribua-se o processo.. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
