Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCIA MARIA SACERDOTE FERREIRA
- Advogado
- CLAUDIA LUIZ LOURENCO (OAB 17226/GO)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1058905-78.2026.4.01.3500 AUTOR: MARCIA MARIA SACERDOTE FERREIRA Advogado(s) do reclamante: CLAUDIA LUIZ LOURENCO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 13/10/2026 Horário: 14:30 (atendimento com hora marcada); Local de realização da perícia: S6 MEDICAL CENTER - Rua S-6 Quadra S-34, lote 11 nº146 - sala 304 -Ed.
S6 Medical Center- Setor Bela Vista - Goiânia - Goiás. CEP 74823-470 Nome do Perito: Dr. LEONARDO JORGE DA SILVA - (ortopedia) Data para o perito apresentar o laudo: Até 04/11/2026 Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual.
O atraso poderá ensejar a não realização da perícia. MARIA LETYCIA FARIAS DE MORAES (assinado digitalmente)
