Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- FERNANDO SILVA MORAES
- Advogado
- ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB 99224/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1058992-77.2025.4.01.3400 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR : FERNANDO SILVA MORAES e outros RÉU : DIRETOR PRESIDENTE DO FNDE e outros
SENTENÇA
TIPO: C
I –
RELATÓRIO
Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por FERNANDO SILVA MORAES em face de ato imputado ao PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE, PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (SESU) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC), em que se busca provimento judicial para a revisão do contrato do FIES do curso de graduação de nível superior com redução da taxa de juros a zero.
A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. Custas iniciais recolhidas (ID 2193140079). Determinada a emenda à inicial para retificação do valor da causa e o recolhimento das custas complementares (ID 2193822153), a parte impetrante requereu a desistência da ação (ID 2197994782). É o que havia de relatar.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO A parte impetrante requereu a desistência do presente mandamus (ID 2197994782), tendo o seu procurador poderes para a prática deste ato processual, conforme procuração outorgada aos autos (ID 2190656998). A desistência do writ se deu antes mesmo de ter havido angularização processual completa. Contudo, caso tivesse ocorrido, ainda sim estaria filiado ao entendimento que, em se tratando de mandado de segurança, desnecessária é a anuência da autoridade coatora para que a desistência da ação produza seus efeitos.
Nesse sentido, é remansosa a jurisprudência, inclusive com reconhecimento de Repercussão Geral pelo Pretório Excelso – Tema nº 530: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DEDUZIDO APÓS A PROLAÇÃO DE
