Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RENATO ALVES DE MORAIS MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1059520-14.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RENATO ALVES DE MORAIS MESQUITA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001.
II - FUNDAMENTAÇÃO Para a concessão do benefício por incapacidade, é essencial a comprovação de que o segurado se encontre impossibilitado de exercer sua atividade laboral, seja de forma temporária, hipótese em que faz jus ao auxílio por incapacidade temporária, seja de forma permanente e insuscetível de reabilitação, hipótese em que se admite a aposentadoria por incapacidade permanente. Além disso, exige-se a manutenção da qualidade de segurado e o cumprimento da carência de 12 (doze) contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa desse requisito.
O exame médico pericial, realizado em 30/09/2025, subscrito pela dra. Raquel Souza Castro, Especialista em Psiquiatria, concluiu que a autora é portadora de CID 10: F25 transtornos esquizoafetivos, e apresenta incapacidade temporária, total e multiprofissional, pelo período de 12 meses, com DII em 24/02/2017, conforme documentação trazida pela autora que corroboraram com o histórico e a perícia. No tocante à qualidade de segurado e à carência, entendo, considerando a DII antes fixada, a saber: 23/10/2024 (data de elaboração do laudo pericial), que restaram preenchidos tais requisitos, tendo em vista que a parte autora manteve vínculo empregatício com a empresa FORTALEZA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA no período de 09/09/2016 a 03/2017 (id. 2222861159 CNIS).
