Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA DA PENHA DELARMELINA
- Advogados
- WANESSA FIGARELLA CANDIDO (OAB 65222/DF), IARA RABELO FURTADO (OAB 27826/MA)
Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1060269-65.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA PENHA DELARMELINA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANESSA FIGARELLA CANDIDO - DF65222 e IARA RABELO FURTADO - MA27826 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARIA DA PENHA DELARMELINA WANESSA FIGARELLA CANDIDO - (OAB: DF65222) IARA RABELO FURTADO - (OAB: MA27826) FINALIDADE:
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela União para reconhecer não haver valor devido à exequente, por integrar a carreira do magistério, categoria que já foi beneficiada com reajuste superior ao percentual de 28,86% pelas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93. Defiro o pedido de justiça gratuita. Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando sua exigibilidade suspensa em virtude da justiça gratuita.
Intimem-se.. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 18 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
