Sentença
Decisão- Órgão
- 16ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SELMA REGINA
- Advogados
- EDEN LINO CASTRO DE CARVALHO (OAB 16634/DF), BRUNA CASTRO DE CARVALHO (OAB 73388/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1060276-57.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SELMA REGINA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDEN LINO CASTRO DE CARVALHO - DF16634 e BRUNA CASTRO DE CARVALHO - DF73388 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SELMA REGINA EDEN LINO CASTRO DE CARVALHO - (OAB: DF16634) BRUNA CASTRO DE CARVALHO - (OAB: DF73388) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2264408594 Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1060276-57.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SELMA REGINA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado(s) do reclamante: EDEN LINO CASTRO DE CARVALHO, BRUNA CASTRO DE CARVALHO POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
1. Preliminarmente, defiro o pedido de gratuidade. A inicial está regular e amparada por título executivo judicial. Assim, INTIME-SE a(o) UNIÃO FEDERAL, via sistema, para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
2. Apresentada impugnação, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s). 2.1. Em caso de anuência do(a)(s) credor(a)(es) com as alegações da impugnação, venham os autos imediatamente conclusos para decisão de homologação. 2.2. Persistindo a divergência, sendo alegado unicamente excesso de execução, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração da divergência entre as partes, devendo, se o caso, apresentar planilha substitutiva. 2.2.1.
