Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- ATIVO IMOVEIS E ASSESSORIA LTDA
- Advogado
- ADILSON DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 6688/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1060332-27.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: ATIVO IMOVEIS E ASSESSORIA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADILSON DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR - RN6688 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
A União Federal interpôs o agravo de instrumento 1042749-73.2025.4.01.0000 contra a decisão que deferiu a expedição de precatório, porém condicionada ao trânsito em julgado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Haja vista a interposição do recurso, a Orientação COGER 01/2024 e a ausência de certidão de trânsito em julgado da decisão impugnada, suspenda-se o feito e a expedição do precatório até o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto – 1042749-73.2025.4.01.0000.
Intimem-se. Após, suspenda-se. Datada e assinada eletronicamente.
