Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRR
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- JOANA RAMDHARRY, PAULO DE SOUZA ARAUJO
- Advogados
- WANESSA FIGARELLA CANDIDO (OAB 65222/DF), IARA RABELO FURTADO (OAB 27826/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1060733-89.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
AUTOR: JOANA RAMDHARRY e outros REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição, parecer técnico e documentos apresentados pela União, anexados ao id 2253275489, especialmente quanto à alegação de que o instituidor da pensão celebrou acordo administrativo e recebeu as parcelas relativas ao reajuste de 28,86% entre maio de 1999 e dezembro de 2005, circunstância que, segundo a executada, afastaria a existência de crédito remanescente.
Deverá, ainda, manifestar-se acerca das demais divergências apontadas nos cálculos, notadamente quanto ao percentual residual aplicado, ao termo final da conta, aos juros de mora e à compensação dos pagamentos administrativos. Havendo divergência quanto aos valores efetivamente devidos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observados os parâmetros definidos no título executivo e as questões controvertidas suscitadas pelas partes.
Após, voltem os autos conclusos. Boa Vista, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz Federal
