FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
Advogados
ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 28 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
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ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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Classe
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Advogados
ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 28 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
Advogados
ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 28 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 28 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
Advogados
ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 28 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
Advogados
ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 28 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
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Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
Advogados
ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 28 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 28 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
Advogados
ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
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ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
Advogados
ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
Advogados
ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
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ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
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Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
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Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
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Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
Advogados
ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
Advogados
ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
Advogados
ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
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ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
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FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
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Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
Advogados
ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
Advogados
ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
Advogados
ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
Advogados
ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
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Decisão
Órgão
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ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
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ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
Advogados
ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
Advogados
ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
Advogados
ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
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ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
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Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
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ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
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17ª Vara Federal Cível da SJDF
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FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
Advogados
ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
Advogados
ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
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Advogados
ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
Advogados
ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
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Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
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Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
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Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
17ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, FABIO PEREIRA SANTOS, GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS, SIND DOS TRAB EM CORREIOSTELEGR E SIM DE CAMPINAS E REG, GERSON ROSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FILHO, FABIO SOUZA SANTOS, FLORISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS FERRAZ, ELIEZER COSTA, ELIZEU BUENO FERRAZ, ELSON ARAUJO DA SILVA, ELSON DONIZETE TONHATO, EMERSON DE SOUZA BUENO, EMERSON MARQUES AMERICO, ENILDO FELICIANO DE SOUZA, ENIO MARQUES DA COSTA, ERIVALDO SAMPAIO CUNHA, ESEQUIAS VALVERDE, ESTER DOMINGOS DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BATISTA DE JESUS, EVERTON LESSER BARBOSA, FABIO GIRARDI, FERNANDO DE ALMEIDA LIMA, FERNANDO JOSE ALMAS TORRES, FERNANDO TUPIM DE AGUIAR, FLAVIO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, FLAVIO DA CRUZ, FLAVIO JOSE ALVES FERREIRA, FLAVIO LUIS MARTINS REZENDE, FLORENILDO FONSECA ROCHA, FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO, FRANCISCO AURELIO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCO CARLOS DONA JUNIOR, FRANCISCO LUIS PEREIRA, GENIVAL VALDIR DE OLIVEIRA, GERALDO ALVARENGA PAULINO, GERALDO CESAR ADORNO, GERALDO JOAO MANOEL, GESIEL FELIX GOUVEIA DE SOUZA, GILBERTO PEREIRA SANCHES, GILBERTO ROCHA DE ALMEIDA, GILBERTO SEBASTIAO DE SOUZA, GILSON RUI MEIRA DA SILVA, GILVAN RODRIGUES, GIOVANNI SOARES FERRIELLO, GIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, GLEBER SIDNEY ZUTIN, HELIO RICARDO DE SOUZA, HERALDO DIAS DA COSTA, IDE SILVANA DE OLIVEIRA IRENO LOPES
Advogados
ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA (OAB 59842/DF), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060908-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS FERRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e CLARISSA LAVOCAT GALVAO DE ALMEIDA - DF59842 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 28 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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