Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DANIEL MACEDO CARANHA
- Advogado
- LUCAS PINHEIRO CIRIACO (OAB 21182/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1060972-77.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DANIEL MACEDO CARANHA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Relatório dispensado com fundamento no art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Verifica-se que a parte autora formulou pedido expresso de desistência. A legislação processual civil vigente faculta à parte desistir da ação anteriormente ajuizada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLVER O MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro a justiça gratuita. Sem custas e honorários.
Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Manaus, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
