Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- L. V. M. C.
- Advogado
- DAVI PINHEIRO DE MORAIS (OAB 66799/BA)
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1061069-34.2026.4.01.3300
AUTOR:
L. V. M.
C. REPRESENTANTE: EDIANE MALTA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que a petição inicial não se encontra acompanhada dos seguintes documentos, que são indispensáveis à propositura da ação: -exiba extrato do CadÚnico atualizado (há menos de 02 anos), com as informações dos integrantes do grupo familiar, o qual poderá ser obtido por meio do link meucadunico.cidadania.gov.br (item II.6, alínea a, da portaria conjunta).
Fica a parte autora ciente de que o formulário "Grupo familiar declarado no requerimento pelo cidadão", que compõe o processo administrativo, não substitui o documento gerado no link acima; -comprovante de endereço atual em nome da parte autora, se em nome de outra pessoa, que seja acompanhado de declaração assinada pelo titular do endereço de que a parte autora reside no local, sob as penas da lei (Código Penal, art. 299).
ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia:
Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito, emende ou complete a inicial, de modo a suprir a(s) falha(s) indicada(s) na certidão supra (artigo 5º). Salvador-Ba, 8 de setembro de 2026.
