Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal Cível da SJPA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- RIO XINGU OPERADOR PORTUARIO LTDA
- Advogado
- EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (OAB 13179/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1061069-77.2026.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RIO XINGU OPERADOR PORTUARIO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - PA13179 POLO PASSIVO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ e outros
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Rio Xingu Operador Portuário Ltda. em face de ato atribuído a autoridades da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), por meio do qual se busca, em síntese, o afastamento de medida cautelar de interdição total das operações do terminal portuário explorado pela impetrante. Informação do setor de Distribuição informa a existência do processo nº 1057640-05.2026.4.01.3900, anteriormente distribuído para 1ª Vara desta Seção Judiciária, envolvendo as mesmas partes, o mesmo ato administrativo impugnado, o mesmo processo administrativo sancionador e o mesmo contexto fático subjacente.
É o relatório.
Decido. Embora a impetrante sustente que a presente demanda apresenta fundamentos adicionais e causas de pedir supervenientes, constato que ambas as ações possuem inequívoca identidade quanto ao núcleo fático da controvérsia e ao provimento jurisdicional substancial pretendido, consistente na suspensão dos efeitos da interdição cautelar aplicada pela ANTAQ. Nessa perspectiva, evidencia-se hipótese de conexão, uma vez que as demandas decorrem dos mesmos fatos e discutem a validade e os efeitos do mesmo ato administrativo, circunstância que recomenda a apreciação conjunta das controvérsias para prevenção de decisões conflitantes e preservação da segurança jurídica.
Nos termos dos arts. 55 e 59 do Código de Processo Civil, a distribuição da causa torna prevento o juízo que primeiro conheceu da controvérsia conexa.
Ante o exposto, redistribuam-se os presentes autos por dependência ao processo nº 1057640-05.2026.4.01.3900 à 1ª Vara Federal desta Seção Judiciária.
Intime-se e , imediatamente. Belém, data da assinatura eletrônica. MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal
