Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VERIANO AROUCHE
- Advogado
- ELITANIA PEREIRA SOUSA (OAB 24571/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1061310-69.2026.4.01.3700 Assunto: [Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VERIANO AROUCHE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação visando à declaração de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais e materiais. Verifica-se que o objeto da presente demanda guarda relação com os termos do Acordo Interinstitucional firmado entre o INSS, AGU, DPU, MPF e OAB, datado de 01/07/2025, que prevê a possibilidade de ressarcimento administrativo aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social que tenham sofrido descontos associativos indevidos entre março de 2020 e março de 2025.
Diante disso, com fundamento no art. 330, III, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a existência de interesse de agir, à luz da possibilidade de adesão ao acordo celebrado, esclarecendo se já apresentou requerimento administrativo ou se pretende fazê-lo, ou, ainda, caso já conste dos autos protocolo de adesão, fundamente seu interesse de agir, considerando a previsão de desistência da ação constante da Cláusula Quinta, inciso II, de referido acordo.
Intime-se também o autor, diante do conteúdo do relatório de prevenção, para que esclareça o autor a(s) propositura(s) da(s) ação(ões) ali indicadas, juntando a petição inicial, a movimentação processual e, se for o caso, a sentença, para análise de litispendência ou coisa julgada. Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
