Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- SECRETARIO DE REGULAÇAO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - SERES/MEC, ASSOCIACAO BENEFICENTE SAGRADO CORACAO DE JESUS DO IAVO
- Advogados
- RICARDO JOSUE PUNTEL (OAB 31956/RS), GILSON PIRES CAVALHEIRO (OAB 94465/RS)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA: TIPO A PROCESSO: 1061483-57.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DO IAVO IMPETRADO: SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
SENTENÇA
Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de provimento liminar, impetrado pela Associação Beneficente Sagrado Coração de Jesus do Iavo em face de ato omissivo alegadamente ilegal imputado ao Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, objetivando, em síntese, compelir a autoridade impetrada a realizar a análise do Processo Administrativo 23000.017822/2018-62, relativo a pedido de emissão de CEBAS em seu favor (id. 2191509764).
Alega a parte impetrante, em abono à sua pretensão, que formulou o referido pleito em 29/05/2018, sendo que, após o seu indeferimento à data de 18/12/2023, protocolou recurso administrativo em 10/01/2024, ainda pendente de apreciação. Donde pugna pela fixação do prazo não superior a 30 (trinta) dias para o seu exame. Inicial instruída com documentos e procuração. Custas recolhidas. Decisão (id. 2192726070) indeferiu o pedido de provimento liminar.
Devidamente notificada, a autoridade impetrada apresentou informações (id. 2197885663), nas quais defende o regular andamento do procedimento administrativo. O Ministério Público Federal, por meio de parecer (id. 2237569863), opinou pela ausência de interesse público a justificar sua intervenção na demanda.
É o relatório.
Decido. Sem maiores digressões, transcrevo o escorço fático elaborado pela Coordenação-Geral da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CGCEBAS (id. 2197885663, fls. 3 e 4), por meio do Ofício 816/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES-MEC e trazido aos autos pela autoridade impetrada: (...)
4. Acerca do solicitado, informa-se o que o Processo SEI nº 23000.017822/2018-62 refere-se ao pedido de concessão originária do certificado de CEBAS da entidade em questão, protocolado no MEC, em 24/05/2018.
5. Após análise preliminar, verificou-se a necessidade de complementação documental essencial à instrução qual foi expedido 0 Ofício motivo pelo processual, 1353/2021/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES-MEC, datado de 21/10/2021, encaminhado eletronicamente à entidade requerente.
