PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1062015-65.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NEUZA TEREZINHA SALGADO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES - SP164043 e THOMAS BENES FELSBERG - SP19383 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença decorrente do desmembramento dos autos de nº 0035385-82-2007.4.01.3400, no qual a parte exequente busca o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT). Instada a se manifestar, a União alegou a existência de vícios nos cálculos apresentados pela exequente, sob o argumento de que não foram atualizados, em razão da Ação Rescisória nº0003228-71.2007.4.01.0000.
Ainda, apresentou impugnação à habilitação, em razão de ausência de inventário e partilha e/ ou formal de sobrepartilha(ID 2147883638). A parte exequente, por sua vez, requereu o indeferimento da impugnação, sustentando que os cálculos apresentados observaram estritamente os critérios definidos no Acórdão prolatado na mencionada Ação Rescisória, ressaltando, inclusive, a anuência da União em manifestação anterior (ID 2160345432).
É o relatório.
DECIDO.
I. Informado o falecimento de Hélio Gonçalves de Oliveira (ID 2141643108, fl.4). Nesse ponto, entendo que a habilitação do espólio é necessária apenas enquanto o inventário não estiver encerrado, uma vez que, após o término, o espólio deixa de existir. E, nessa situação, será necessária a habilitação de todos os herdeiros do falecido para que o polo ativo seja regularizado. Quanto ao tema,“ o STJ já decidiu no sentido de considera-se regular a representação ativa do espólio quando a viúva e todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário já tenha se encerrado ou não exista” (AGRAVO DE INSTRUMENTO N.0012118-52.2014.4.01.0000/DF 1ª Turma do TRF da 1ª Região – 22/11/2017.