PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1062018-20.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SERGIO ANTONIO FENERICH REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES - SP164043 e THOMAS BENES FELSBERG - SP19383 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
ID.2141646273: Considerando que não consta nos autos documentação idônea e suficiente que comprove o vínculo sucessório de Sérgio Antônio Fenerich com a exequente Cleide Fenerich, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a qualidade de herdeiro/inventariante de Sérgio Antônio Fenerich (ID.2141646432/2141646695, fl. 62). Para tanto, poderá ser juntada cópia do inventário de Cléide Fenerich, caso ainda esteja em curso, acompanhada de documentação atualizada sobre o seu andamento processual.
Caso o inventário já tenha sido finalizado, deverá ser promovida a habilitação de todos os herdeiros ou, alternativamente, apresentada procuração outorgando a um único herdeiro poderes para representar os demais nos autos, sendo esta última medida preferível. Na mesma oportunidade, considerando o pedido de destaque de honorários, deverá a parte autora juntar aos autos a documentação comprobatória que autorize o referido destaque.
Após, voltem conclusos para análise das petições pendentes. Intimem-se. Brasília-DF, datado e assinado digitalmente.