Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LENI BARROS NAVARRO
- Advogados
- BEATRIZ FURTADO LARA (OAB 37040/DF), MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES (OAB 164043/SP), NAYARA FONSECA CUNHA (OAB 24083/DF), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1062045-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LENI BARROS NAVARRO EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Em face da manifestação de Id. 2267547358, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 313, I do CPC, pelo prazo de 12 meses, dentro do qual poderá o patrono requerer o que entender de direito para fins de habilitação de possíveis sucessores. Findo o prazo sem manifestação, conclua-se para extinção (CPC, art. 313, §2º, II).
Intime-se.
Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura.
