Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IZAURA RAMOS LEAL
- Advogados
- RENAN FREITAS SANTOS (OAB 20432/PA), AMANDA OLIVEIRA FREITAS (OAB 14547/PA)
Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1062113-68.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IZAURA RAMOS LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA OLIVEIRA FREITAS - PA14547-B e RENAN FREITAS SANTOS - PA20432 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: IZAURA RAMOS LEAL AMANDA OLIVEIRA FREITAS - (OAB: PA14547-B) RENAN FREITAS SANTOS - (OAB: PA20432) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2273125462 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1062113-68.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IZAURA RAMOS LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA OLIVEIRA FREITAS - PA14547-B e RENAN FREITAS SANTOS - PA20432 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Considerando a controvérsia acerca do exercício de atividade rural em regime de economia familiar para fins de caracterização da condição de segurado especial; Considerando a diretriz de incentivo à autocomposição, à cooperação e à racionalização da instrução probatória, nos termos dos arts. 4º, 6º e 8º do Código de Processo Civil; Considerando o disposto na Recomendação CJF nº 01/2025, que orienta a adoção de fluxos procedimentais voltados à instrução concentrada; Considerando o elevado volume de processos em tramitação nesta Vara e a extensa pauta de audiências, o que pode implicar maior tempo de espera para a realização de instrução presencial; Considerando que a adoção de técnicas de gestão processual voltadas à simplificação e à concentração dos atos instrutórios constitui medida adequada à promoção da eficiência da prestação jurisdicional e à adequada distribuição dos recursos disponíveis; Considerando o direito fundamental à duração razoável do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, nos termos do nciso LXXVIII, da Constituição Federal; Considerando, ainda, que, na prática forense desta unidade, não há comparecimento habitual de procuradores do INSS às audiências de instrução, sendo a prova oral produzida sem participação efetiva da Autarquia, o que reduz a distinção prática entre os meios de produção da prova (audiência ou gravação de vídeos) sob a perspectiva do contraditório;
