Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- FORTALEZA - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
- Advogado
- GLAUCO OCTAVIANO GUERRA (OAB 441930/SP)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1062260-13.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FORTALEZA - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DESPACHO
Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, a cuidar de pedido de suspensão dos efeitos do art. 3 da IN RFB nº 2.145, de 2023, a exigir o estabelecimento do contraditório, e, em especial, por não visualizar risco de perecimento de direito, postergo a apreciação do pedido de medida liminar para após a manifestação da autoridade indicada como coatora. Determino, assim, a notificação da autoridade para que prestar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12). Em seguida, concluam-se os autos, imediatamente, para análise da medida de urgência.
Cumpra-se. Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF
