Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO DA SILVA COSTA
- Advogado
- GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL (OAB 30525/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1062715-07.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANTONIO DA SILVA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL - DF30525 POLO PASSIVO: GERENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APS BRASÍLIA DIGITAL) e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por ANTONIO DA SILVA COSTA contra ato praticado pelo GERENTE-EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, consistente na demora excessiva em decidir o seu pedido de auxílio-acidente. Após o deferimento do pedido liminar, a CEAB/INSS comprova a análise conclusiva do requerimento da parte impetrante, mediante a juntada do respectivo processo administrativo (id. 2199940474, página 25).
Assim, houve a correção da mora da autoridade impetrada, razão pela qual deve o processo ser extinto por perda de objeto.
Ante o exposto, declaro a perda superveniente do interesse processual da parte impetrante, julgando extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI). Sem honorários advocatícios (artigo 25 da LMS). Custas ex lege. Gratuidade da justiça concedida na decisão liminar. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.
