Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RENATA DE LIMA DE OLINDO
- Advogado
- NYCOLLAS RAFAEL PEREIRA FERREIRA (OAB 16246/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1062951-02.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA DE LIMA DE OLINDO Advogado do(a) AUTOR: NYCOLLAS RAFAEL PEREIRA FERREIRA - PI16246 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo
C – Resolução 535/06 do CJF)
Vistos e apreciados. Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário. Todavia, constata-se, por meio de relatório de prevenção, a existência de processo em curso na 7ª Vara dessa Seção Judiciária, com as mesmas partes, o mesmo pedido e causa de pedir do presente. Resulta, pois, configurada a existência de litispendência, pressuposto processual negativo que, de acordo com a legislação processual em vigor, obsta o prosseguimento do presente feito.
Sob esses fundamentos, declara-se extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Incabível condenação em custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Teresina (PI), 26 de Fevereiro de 2026. CAMILA DE PAULA DORNELAS Juíza Federal Substituta - 7ª Vara/SJPI
