Sentença
Decisão- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FRANCISCO ALVES NEGRE NETO
- Advogado
- KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE (OAB 54977/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: [email protected] Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1062951-27.2023.4.01.3400 EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES NEGRE NETO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vista ao (à) credor (a) pelo prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância com os cálculos apresentados, expeça-se de plano o competente requisitório, consoante a legislação vigente. O requisitório deverá ser devidamente atualizado monetariamente, nos termos do art. 7º e parágrafos da Resolução n.º 822/2023 do CJF. Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados pela parte executada, deve o (a) credor (a) fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo.
Transcorrido in albis o prazo do réu, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Brasília, datado e assinado eletronicamente. Brasília, datado e assinado eletronicamente.
