Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- E. G. T. R.
- Advogado
- WANDRESSA SILVA LEITE (OAB 50245/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Cível Especial Adjunto à 3a Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1062951-90.2024.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : E. G. T. R. e outros RÉU : UNIÃO FEDERAL e outros
SENTENÇA
TIPO: A
I -
RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por E. G. T. R., representado por sua genitora, Rozyelly Medeiros Teixeira, em face da UNIÃO E DISTRITO FEDERAL, objetivando provimento jurisdicional em sede de tutela de urgência “para determinar aos réus que, imediatamente, provejam o tratamento de que necessita o requerente até seu completo reestabelecimento, mediante fornecimento do medicamento CANABIDIOL PRATI-DONADUZZI 200 MG/ 1 ML – VIDRO DE 30 ML, tomando 3 gotas a noite, ou no mesmo prazo depositem a quantia necessária à aquisição do medicamento”.
Concedida a gratuidade de justiça. Os réus foram citados e apresentaram contestações. Foi determinada a realização de prova pericial médica, sendo as partes intimadas acerca da data e horário do ato conforme ID 2197701017. Ademais, comprovou-se a intimação da parte autora por meio da certidão de intimação em ID 2197751668. A médica perita nomeada, Dra. Gilvana de Jesus do Vale Campos (CRM 8248), certificou, em 26 de agosto de 2025, que a perícia médica não foi realizada em razão do não comparecimento do periciando (ID 2205997688).
É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. Da extinção do processo por abandono da prova A prova pericial foi determinada pelo Juízo como instrumento essencial à aferição da alegada urgência e necessidade do medicamento pleiteado. O autor foi regularmente intimado, por intermédio de intimação a seu advogado constituído nos autos, a comparecer à perícia médica designada na Central de Perícias da Justiça Federal do Distrito Federal. Contudo, conforme certificado pela médica perita Dra.
