Sentença
Decisão- Órgão
- 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CARMOSINA MARIA DE JESUS
- Advogados
- GABRIEL DE CARVALHO BARBOSA (OAB 52035/GO), ROSILENE DE CARVALHO (OAB 35059/GO)
Seção Judiciária de Goiás 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1062952-32.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARMOSINA MARIA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL DE CARVALHO BARBOSA - GO52035 e ROSILENE DE CARVALHO - GO35059 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CARMOSINA MARIA DE JESUS GABRIEL DE CARVALHO BARBOSA - (OAB: GO52035) ROSILENE DE CARVALHO - (OAB: GO35059) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2261562345 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 2 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
