Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ANESIO JOSE SOBRINHO NETO
- Advogado
- VIVIANE SOUZA FERNANDES (OAB 67549/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA _____________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1062954-02.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANESIO JOSE SOBRINHO NETO IMPETRADO: REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS
DESPACHO
1. Da Gratuidade da Justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, uma vez que a declaração apresentada goza de presunção de veracidade e o impetrante demonstrou preencher os requisitos legais para a concessão do benefício.
2. Da Reconsideração e do Pedido Liminar: Em sede de juízo de retratação, RECONSIDERO a decisão anterior quanto ao momento de apreciação da medida urgente. Diante da natureza da controvérsia - que envolve a autonomia universitária e o rito de reconhecimento de diplomas estrangeiros - e visando a celeridade processual sem prejuízo à segurança jurídica, POSTERGO a análise do pedido liminar para o momento da prolação da sentença.
3. Providências Notifique-se a autoridade para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias. DÊ-se ciência ao ente de representação judicial do(a) impetrado(a) para que, querendo, ingresse no feito.
Intime-se o Ministério Público Federal – MPF, no prazo de 05 (cinco) dias, para dizer se pretende intervir. Em caso positivo, a intimação ocorrerá em momento oportuno. Por fim, retornem os autos conclusos para sentença, oportunidade em que será apreciado o pedido liminar de forma definitiva. Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
