PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1063010-78.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ARNALDO RAMOS ROCHA POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Arnaldo Ramos Rocha contra a União (Fazenda Nacional), objetivando o pagamento de verbas reconhecidas por título executivo judicial do processo 0056603-93.2012.4.01.3400. Intimada, a União apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução (Id. 2152444286). O exequente apresentou manifestação concordando os cálculos apresentados pela executada e requerendo a expedição da requisição de pagamento, com destaque de honorários contratuais (Id. 2171349661).
É o relatório.
Decido. Diante da informação de que a parte exequente concordou com os valores apresentados pela União, acolho a impugnação da União e, por conseguinte, homologo os cálculos constantes da planilha de Id. 2152444461, que totalizam o valor de R$ 40.153,62, atualizado até julho de 2024. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo sem oposição das partes, certifique-se o decurso de prazo desta decisão e expeça-se a requisição de pagamento nos termos da referida planilha.
Expedido o requisitório, dê-se vista às partes e, sem manifestação em contrário, proceda-se ao envio do requisitório ao eg. Tribunal Regional Federal da 1ª. Região. Após, suspenda-se a tramitação do presente feito, até a juntada das informações advindas da COREJ – TRF1, alusivas ao depósito dos valores constantes da requisição de pagamento expedida. Com o saque dos valores, tornem os autos conclusos para a sentença de extinção da execução, ocasião em que serão fixados, se for o caso, honorários sucumbenciais.
Cumpra-se. Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)