Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ADRIANA JAIME FABRINO
- Advogado
- LUCAS SANTOS RIETHER AZOUBEL (OAB 43487/DF)
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1064516-89.2024.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
AUTOR(A): ADRIANA JAIME FABRINO RÉU(RÉ): UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) S E N T E N Ç A
1. Cuida-se de embargos à execução opostos por ADRIANA JAIME FABRINO contra a UNIÃO FEDERAL em razão da Execução de Título Extrajudicial n. 0024254-95.2016.4.01.3400, que move a embargada.
É o relatório.
Decido.
2. Observo que o processo principal (Execução de Título Extrajudicial n. 0024254-95.2016.4.01.3400) foi extinto em razão do adimplemento da obrigação (Id. 2183315550, autos principais): “Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, e para fins do art. 925, ambos do Código de Processo Civil”. Considerando-se que o processo principal (Execução de Título Extrajudicial n. 0024254-95.2016.4.01.3400) foi extinto, impõe-se a extinção desses embargos por superveniente perda de objeto.
3. Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, pela superveniente perda de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios porque a extinção dos embargos não decorreu da ação da parte embargante – ou seja, nenhuma das partes deu causa à extinção do processo. O adimplemento é a consequência natural do processo de execução.
Feito isento de custas (art. 7º da Lei n. 9.289/1996). Translade-se cópia dessa sentença para os autos principais (Execução de Título Extrajudicial n. 0024254-95.2016.4.01.3400). Não havendo recurso, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimações via sistema. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. UMBERTO PAULINI Juiz Federal Substituto
