Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), CLOVIS LISANTE CAMARGO
- Advogados
- LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA (OAB 50829/DF), MARCELA CARVALHO BOCAYUVA (OAB 41954/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1064682-58.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CLOVIS LISANTE CAMARGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELA CARVALHO BOCAYUVA - DF41954 e LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA - DF50829 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto em face da União Federal. A obrigação decorrente do título judicial foi satisfeita (Id. 2173819845). Com isso, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento nos arts. 513, caput, 924, II e 925, todos do CPC/2015. Transitada em julgado a presente, arquivem-se. Intimem-se. BRASÍLIA, 1 de setembro de 2025.
