Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1064720-36.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ASAD JAVED REPRESENTANTES POLO ATIVO: GREICE FERNANDES PEDREIRA ALDARWISH - DF81886 e ALDENOR DE SOUZA E SILVA - DF20238 POLO PASSIVO:SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e outros
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ASAD JAVED contra ato atribuído ao SR. SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – SENAJUS, CNPJ 00.***.***/0102-80, ILMO. SR. JEAN KEIJI UEMA, objetivando obter ordem judicial para determinar à Impetrada que finalize a análise e decida/encerre o referido processo de naturalização. Relata que é estrangeiro residente no Brasil, “passando a condição de residente indeterminado com base no reconhecimento da condição de refugiado, em 30/04/2021 (art. 30, II, “e”, da Lei 13.445/17), aqui permanecendo desde então. (Doc. 02)”.
Informa que ingressou com o processo nº 235881.0409048/2023, em 01/08/2023, por meio do sistema NATURALIZAR-SE, objetivando obter a naturalização ordinária. Conclui informando que está caracterizada a omissão pela demora administrativa injustificada na análise do pedido formulado (381 dias do encaminhamento do seu pedido (01/08/2023), sem efetivo encerramento/ decisão), devendo ser analisado o pedido para a concessão da segurança, e fixar prazo para que seja apresentada a decisão do processo administrativo de naturalização.
Requer os benefícios da justiça gratuita. A inicial foi instruída com procuração (ID 2143357445) e documentos. Informação de prevenção negativa no ID 2143361913. Decisão deferiu em parte o pedido liminar e deferiu o pedido de justiça gratuita (ID 2143868708). O Ministério Público Federal não opinou sobre o mérito da ação (ID 2149428453). O impetrante manifestou-se para informar que "a Autoridade Impetrada encerrou o procedimento administrativo de naturalização do Impetrante – objeto da impetração – bem assim DEFERIU a naturalização requerida, daí porque evidenciada a perda do objeto da impetração." (ID 2164185817).
