Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PATRICIA GOULART
- Advogado
- ANA CLARA HERVAL DE CASTRO (OAB 50091/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1064800-97.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PATRICIA GOULART REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CLARA HERVAL DE CASTRO - DF50091 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: PATRICIA GOULART ANA CLARA HERVAL DE CASTRO - (OAB: DF50091) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2279384743 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1064800-97.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PATRICIA GOULART REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CLARA HERVAL DE CASTRO - DF50091 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por PATRICIA GOULART em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria e a restituição dos valores indevidamente descontados a esse título desde o início do benefício, em 23/02/2023. Sustenta a autora ter sido diagnosticada, em 09/10/2013, com neoplasia maligna da mama esquerda (CID10 C50), tendo sido submetida a quimioterapia neoadjuvante, mastectomia bilateral e hormonioterapia, mantendo acompanhamento oncológico semestral.
A União contestou, sustentando que a autora se submeteu à perícia médica perante a Junta Médica Oficial, a qual concluiu pela ausência de moléstia grave contemporânea (id 2157751699), a taxatividade do rol do , da e a necessidade de comprovação oficial da doença, requerendo, em caráter eventual, a realização de perícia judicial. Saneado o feito, foi deferida a produção de prova pericial médica.
