Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
- Classe
- PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogados
- ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 94357/SP), ISRAEL MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 92712/SP), MARCIA APARECIDA TEIXEIRA (OAB 21769/DF), EDUARDO LORENZONI CANDEIA (OAB 25430/DF), DJIANE SILVA DE ARAUJO (OAB 446776/SP), CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES (OAB 13455/DF), JOSE RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA (OAB 36027/DF), ERICA BONFIM KASSEM FARES (OAB 37848/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF 1064843-97.2025.4.01.3400 - PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: A APURAR Advogados do(a) REQUERIDO: CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES - DF13455, DJIANE SILVA DE ARAUJO - SP446776, EDUARDO LORENZONI CANDEIA - DF25430, ERICA BONFIM KASSEM FARES - DF37848, ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO - SP94357, ISRAEL MINICHILLO DE ARAUJO - SP92712, JOSE RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA - DF36027, MARCIA APARECIDA TEIXEIRA - DF21769 O Exmo.
Sr. Juiz exarou :
DESPACHO
1. O requerimento formulado pela defesa (ID 2274637074) refere-se ao levantamento de restrições incidentes sobre bens imóveis, providência que deve ser processada em autos próprios, na classe ReCoAp (Restituição de Coisas Apreendidas), por meio da qual será possível a adequada análise e eventual expedição das determinações pertinentes.
2. Assim, determino o desentranhamento da petição de ID 2274637074, facultando à parte interessada a sua distribuição em autos apartados, na classe processual adequada.
3. Após o desentranhamento, retornem os autos ao arquivo, nos exatos termos da decisão proferida sob o ID 2268802234. Brasília/DF, data da assinatura digital. Juiz David Wilson de Abreu Pardo 12ª VARA FEDERAL (CRIMINAL) - SJDF
