Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GARDENIA FEITOSA DE MOURA
- Advogado
- ANA CAROLINA FEITOSA DE MOURA (OAB 62082/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1064894-45.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GARDENIA FEITOSA DE MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CAROLINA FEITOSA DE MOURA - DF62082 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
DESPACHO
Considerando a notícia do óbito do litisconsorte passivo, devidamente comprovada nos autos pelo documento constante do ID. 2192865073, e reconhecendo a cessação de sua capacidade de ser parte e de estar em juízo, DETERMINO a exclusão de HIAGO ALVES PITANGUI do polo passivo da presente demanda. Ato contínuo, intime-se o INSS para se manifestar acerca dos documentos novos juntados pelo autor, em observância às normas previstas nos arts. 10 c/c 437, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
