Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CARLOS ALBERTO HERCULANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1064971-54.2024.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERRYLTON MACHADO CARNEIRO - DF32710 POLO PASSIVO:CARLOS ALBERTO HERCULANO DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de execução ajuizada por FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE contra CARLOS ALBERTO HERCULANO DA SILVA. A parte exequente solicitou a extinção do feito.
É o relatório. Decide-se: A execução é modalidade de processo sujeito ao princípio da oportunidade, logo, a todo momento, é lícito ao exequente desistir do processo (artigo 775, caput, CPC).
Ante o exposto, homologo a desistência e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 485, VIII, e 775, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e sem custas (artigo 4º, inciso I, da Lei nº. 9.289/96).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo. Brasília - DF. JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA / DF (assinatura digital)
