Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE GUARANI
- Advogado
- BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB 11338/PE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1065176-20.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE GUARANI REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo exequente em face da decisão de ID 2231616450, que determinou a suspensão do processo até o julgamento do Agravo de Instrumento nº 1011362-40.2025.4.01.0000. O pedido não merece acolhimento. A decisão impugnada encontra-se devidamente fundamentada, tendo sido proferida com base em decisão do STF e na Orientação da Corregedoria do Tribunal. Ademais, não foi apresentado qualquer fato novo ou superveniente apto a justificar a revisão do entendimento adotado ou o levantamento da suspensão anteriormente determinada.
Assim, mantenho a decisão de ID 2231616450 por seus próprios fundamentos. Suspenda-se o processo. Datado e assinado eletronicamente
