Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA EDUARDA MELO MESQUITA
- Advogado
- ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA (OAB 40855/CE)
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1065201-33.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA EDUARDA MELO MESQUITA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA - CE40855 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros Destinatários: MARIA EDUARDA MELO MESQUITA ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA - (OAB: CE40855) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2286070749 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1065201-33.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA EDUARDA MELO MESQUITA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA - CE40855 POLO PASSIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por MARIA EDUARDA MELO MESQUITA em face do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, UNIÃO FEDERAL e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, objetivando a concessão de financiamento estudantil pelo FIES. A parte autora apresentou manifestação expressa de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação e requereu a extinção do processo com resolução do mérito. É o relato.
DECIDO. O pedido de renúncia foi formulado por advogado regularmente constituído, com poderes especiais para tanto, nos termos do art. 105 do CPC. A renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação constitui ato unilateral da parte autora e acarreta a resolução do mérito, independentemente da concordância da parte contrária, nos termos do , “c”, do CPC.
