Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA AUXILIADORA CARDOSO DOS SANTOS
- Advogado
- MICHAEL MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 28305/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo: 1065415-10.2026.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos necessários à propositura da ação::[i] - cópia legível da inicial e dos atos decisórios dos processo nº 5241054-68.2024.8.09.0175 (Comarca de Aruanã) e do processo nº 1015896-03.2025.4.01.9999 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) para aferição de eventual prevenção, litispendência ou coisa julgada.
Cumprida a emenda, oportunamente, havendo necessidade, será designada audiência de conciliação/instrução/julgamento, ocasião em que a parte autora deverá comparecer pessoalmente, ainda que possua advogado(a) constituído(a), fazendo-se acompanhar das testemunhas que pretende sejam inquiridas, no máximo de 02 (duas), independente de intimação. Havendo litisconsortes ativos/passivos necessários, encaminhar os autos à SECLA para retificação dos registros.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. Servidor(a) [i] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
