Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JURAILDES BURJACK DA CUNHA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JURAILDES BURJACK DA CUNHA PEREIRA
- Advogado
- JESSYCA FERNANDES BOAVENTURA (OAB 42811/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1065415-44.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JURAILDES BURJACK DA CUNHA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSYCA FERNANDES BOAVENTURA - GO42811 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995. Pretende a parte autora a concessão de aposentadoria por idade, bem como o pagamento das prestações vencidas desde a data de entrada do requerimento (DER: 11/11/2024). Não havendo questões preliminares pendentes de apreciação, ingresso no mérito. HÁ que se ressaltar que, para os segurados filiados antes da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), caso dos autos, há duas possibilidades: a do direito adquirido e da regra de transição.
Um para aqueles que completaram os requisitos para o benefício até 13/11/2019, data que passou a vigorar a EC 103/2019 e outra para aqueles que completaram os requisitos após a referida data. Antes da Reforma da Previdência, o benefício de aposentadoria por idade, de acordo com o art. 48 da Lei 8.213/91, pressupunha a verificação simultânea de dois requisitos: idade mínima de 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem (art. 48 da Lei 8.213/91), e carência, que é o número mínimo de contribuições para que o segurado tenha direito ao benefício.
Com a EC 103/2019, os requisitos exigidos, dispostos no art. 18, passaram a ser os seguintes: Art.
18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e
